Art. 1º - A FACULDADE IDC, Instituição de Ensino Superior autorizada pela Portaria MEC 2.550 de julho de 2005, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF 92773506/0001-51, com sede na cidade de Porto Alegre, na Rua Vicente da Fontoura, 1578, objetiva ministrar cursos de Graduação em Filosofia, Pós-graduação e Extensão em Direito.
Art. 2º - Para fins de EFETIVAÇÃO dos cursos, há necessidade de inscrição de, no mínimo, 30 alunos em cada turma.
Parágrafo único - No caso do CURSO não se realizar por falta de número mínimo de alunos, todos os valores eventualmente pagos serão devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 3º - A inscrição nos cursos de Pós-graduação Lato Sensu, far-se-á com a entrega, nos prazos estipulados pelo IDC, dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição;
II - Cópia de diploma de Curso Superior;
III - Cópia do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
IV - Cópia do documento de identidade;
V - Currículum vitae (Preferencialmente o Currículo Lattes CNPQ).
Parágrafo único - A seleção dos interessados far-se-á por comissão de professores, especialmente designada, mediante análise curricular do inscrito ou, conforme caso, pela realização de provas de avaliação de conhecimentos, entrevista ou mesmo por ordem de inscrição.
Art. 4º - A elaboração da monografia, prevista como atividade curricular obrigatória, é regida pelas normas devidamente atualizadas da ABNT e, suplementarmente, por normas próprias da Faculdade.
§1° - A monografia se caracteriza por ser um trabalho de reflexão, onde o aluno deverá revelar domínio do tema, da metodologia e capacidade de sistematização, devendo oferecer contribuição pessoal para a respectiva área de conhecimento.
§2° - A avaliação da monografia será realizada através de apresentação oral, frente à Banca Examinadora especialmente designada ou por avaliação direta pelo orientador, com a atribuição de GRAU que se utilizam da seguinte metodologia:
- Com a obtenção de grau 9,5 a 10: O conceito meritório é aprovado com louvor.
- Com a obtenção de grau 7 a 9,4: O conceito meritório é aprovado.
- Com a obtenção de grau 5 a 6,9: O conceito meritório é não aprovado, estando sujeito à reavaliação.
- Com a obtenção de grau menor que 5: O conceito meritório é reprovado.
Art. 5º - O Aluno deverá indicar, no ato da matrícula da monografia, qual dos professores do curso deseja para seu orientador, respeitando o máximo de alunos que cada professor poderá orientar.
§1º - O professor-orientador não pode orientar mais de 10 alunos por semestre.
§2º - Caso o aluno ficar sem professor-orientador a Faculdade o indicará.
Art. 6º - Ao final de cada semestre, a Faculdade informará, se for o caso, os dias em que haverá banca examinadora para apresentação oral da monografia e a respectiva nominata dos professores examinadores.
Art. 7º - A freqüência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo único - Não serão abonadas faltas.
Art. 8º - O desempenho e a suficiência acadêmica do aluno serão aferidas durante o semestre através da realização de provas e/ou Trabalhos.
§1º - Os alunos deverão atingir grau mínimo final 7,00, por disciplina.
§2º - No caso de o aluno não alcançar o mínimo exigido, será propiciada uma prova de recuperação, abordando todo o conteúdo ministrado na respectiva disciplina, exigindo-se, para aprovação final, o grau mínimo de 7,00, não computando a(s) avaliação (ões) anterior(es).
Art. 9º - O aluno com freqüência mínima e devidamente aprovado no respectivo curso, fará jus a CERTIFICADO DE PÓS- GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO.
Art. 10º - A FACULDADE IDC não se responsabiliza pelo fornecimento de apostilas para acompanhamento das disciplinas.
Parágrafo único - É ônus do aluno a aquisição de CÓDIGOS, LIVROS ou TEXTOS DE LEIS necessários ao acompanhamento das aulas.
Art. 11º - A FACULDADE IDC fornecerá, no início do curso, cronograma parcial ou total das aulas a serem ministradas, sendo passível de alteração de acordo com a necessidade do curso e com a orientação do professor da disciplina e dia da semana.
§1º - A eventual alteração das aulas será informada aos alunos por aviso em sala de aula, por via e-mail ou por meio de ligação telefônica ao número indicado na ficha de inscrição.
Art. 12º - O aluno que tiver comportamento inadequado em sala de aula ou nas dependências do prédio, seja em grupo ou isoladamente, será afastado das dependências da FACULDADE IDC e, se reincidente, será excluído do curso. Na última hipótese, não será restituído qualquer valor pago.
Art. 13º - O aluno poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição até QUINZE (15) DIAS consecutivos após o início das aulas, através de REQUERIMENTO entregue à secretaria da FACULDADE IDC.
§1º - Considerar-se-á trancada a matrícula a partir da data de entrega do requerimento, sendo devidas as aulas ministradas até a data da entrega do pedido de cancelamento, independentemente de o aluno ter assistido às aulas, incidindo, ainda, multa de 5% sobre valor total do curso.
§2º - Os valores eventualmente pagos, na forma do parágrafo anterior, serão restituídos no prazo de QUINZE DIAS CONSECUTIVOS, contados da data de protocolo do requerimento de cancelamento.
Art. 14º - Os cheques dados em pagamento, quando pós-datados, ficarão sob custódia de instituição financeira.
§1º - O inadimplemento da obrigação contratual, sujeitará o cursista a juros moratórios de 4% ao mês e correção monetária, calculada esta pelo IGPM/FGV ou qualquer índice que vier a ser estabelecido por legislação federal.
§2º - No caso de matrículas realizadas pela Internet, o desconto de 10% relativo à condição de ex-aluno é fornecido automaticamente.
Art. 15º - Após o prazo de quinze dias do início das aulas, ainda poderá ser requerido o cancelamento da matrícula. Nesta circunstância, os valores já pagos não serão restituídos em moeda, sendo creditados como horas-aula para futuros cursos, calculado na forma do artigo anterior.
Art. 16º - O não cancelamento formal e expresso da inscrição, conforme as disposições acima descritas, obriga o aluno ao pagamento dos valores ajustados, independentemente de seu comparecimento às aulas.
Art. 17º - A carga horária contratada é distribuída em QUATRO (4 h/a) HORAS-AULA POR TURNO, considerando-se cada hora-aula o período de CINQÜENTA MINUTOS (50min), da seguinte forma: Turno da manhã: 8h às 11h35min; Turno da tarde: 14h às 17h35min; Turno da noite: 19h15min às 22h45min; Fim-de-semana: 8h30min às 12h05min; 13h30min às 17h05min.
Art. 18º - Os certificados ficarão disponíveis na secretaria até 2 anos da conclusão do curso. Quando não retirados dentro do prazo, serão fornecidas segundas vias, mediante pagamento de taxa e requerimento.
Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação.